JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001492-26.2018.5.02.0316

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001492-26.2018.5.02.0316, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Município Reclamado, que versava sobre o pagamento de férias a destempo, por não reconhecer a transcendência do apelo, com base no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001492-26.2018.5.02.0316. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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