JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020611-64.2016.5.04.0005

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020611-64.2016.5.04.0005, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - RECURSO INFUNDADO. NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, com fundamento nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte Superior . 2. A Agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática recorrida, notadamente o fundamento consistente na ausência de indicação de dispositivo constitucional supostamente violado quando da interposição da revista, o que inviabilizou o processamento do apelo no particular , ante o disposto n a Súmula 266 do TST. Com efeito, em vez de enfrentar o referido óbice, a Agravante limitou-se a argumentar genericamente que a causa em análise manifesta transcendência jurídica . 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico da decisão agravada, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, é evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual este não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo do qual não se conhece, porquanto desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020611-64.2016.5.04.0005. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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