- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020626-31.2017.5.04.0641, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa, atinente ao descabimento do adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, o recurso de revista do Município Reclamado foi conhecido, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e provido , para julgar improcedente a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da jurisprudência sedimentada na SBDI-1 desta Corte. 2. Ademais, o art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/06, dispondo que " o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: [...]" (incluído pela Lei 13.342/16), não tem o condão de afastar anecessidade de classificação da atividade como sendo insalubre na relação oficial elaborada pelo órgão competente, nos termos da aplicada Súmula 448, I, do TST. 3. Assim, o agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020626-31.2017.5.04.0641. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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