JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0438200-49.2006.5.02.0089

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0438200-49.2006.5.02.0089, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (ofensa à coisa julgada em relação às diferenças de adicional de periculosidade decorrentes da aplicação dos reajustes deferidos na ação 1.417/92 e à condenação ao pagamento de parcelas vincendas) que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução (R$ 308.770,19) que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, a decisão agravada registrou que a diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente, contamina a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0438200-49.2006.5.02.0089. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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