- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0170600-16.2007.5.02.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo do Exequente, quer pela matéria em debate (ofensa à coisa julgada no que tange à inclusão dos reajustes salariais da categoria para efeito de atualização do valor devido a título de pensão mensal), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor determinado a título de constituição de capital para fins de pagamento de pensão mensal (R$ 40.716,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, ficou registrado que a pretensão recursal vai de encontro ao comando da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente ao caso, haja vista que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente da decisão proferida em execução com a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial. 2. Nesses termos, não tendo a Exequente, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0170600-16.2007.5.02.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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