JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002523-15.2014.5.03.0186

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo Interno 0002523-15.2014.5.03.0186, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DECISÃO MONOCRÁTICA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124 DO TST. Tendo em vista a nova redação conferida à Súmula nº 124, I, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124 DO TST. Tendo o Tribunal Regional aplicado o divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário submetido à jornada de 6 horas diárias, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante da contrariedade à Súmula nº 124, I, "a", do TST. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124, I, DO TST. O divisor aplicável à categoria dos bancários será sempre 180 (cento e oitenta) para o labor em jornada de 6 (seis) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) para o labor em jornada de 8 (oito) horas diárias, independentemente de considerar-se o sábado dia útil não trabalhado ou dia de repouso semanal remunerado. Nesse sentido, a nova redação da Sumula nº 124, I, "a" do TST. No caso dos autos, constata-se que o reclamante estava submetido à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, razão pela qual aplicável o divisor 180 (cento e oitenta). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002523-15.2014.5.03.0186. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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