- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo Interno 0000736-34.2013.5.12.0024, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124 DO TST. Tendo em vista a nova redação conferida à Súmula nº 124, I, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124 DO TST. Tendo o Tribunal Regional aplicado os divisores 150 e 200 para o cálculo das horas extras do empregado bancário submetido à jornada de 6 e 8 horas diárias, conforme período discriminado no acórdão Regional, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante da possível contrariedade à Súmula nº 124, I, do TST. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124, I, DO TST. O divisor aplicável à categoria dos bancários é 180 (cento e oitenta) para o labor em jornada de 6 (seis) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) para o labor em jornada de 8 (oito) horas diárias, independentemente de considerar-se o sábado dia útil não trabalhado ou dia de repouso semanal remunerado. Nesse sentido, a nova redação da Sumula nº 124, I, do TST. No caso dos autos, constata-se que a reclamante estava submetida à jornada de trabalho de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, conforme períodos discriminados no acórdão Regional, razão pela qual aplicáveis os divisores 180 (cento e oitenta) e 220 (duzentos e vinte), respectivamente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000736-34.2013.5.12.0024. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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