- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo Interno 0010106-85.2016.5.09.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA AO COMANDO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque no recurso de revista, as recorrentes deixaram de observar o comando do artigo 896, § 1º, I, da CLT, pois indicaram a integralidade da fundamentação dos tópicos do acórdão recorrido, sem a particularização do efetivo trecho ou segmento decisório que debate as teses em discussão, ou o destaque de tais elementos textuais para o cumprimento do cotejamento analítico entre a tese arguida e aquela contida no acórdão recorrido. Considerando, portanto, a improcedência do presente apelo, com manutenção dos fundamentos expostos na decisão agravada, aplica-se às agravantes a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010106-85.2016.5.09.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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