JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0006847-87.2014.5.01.0482

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo Interno 0006847-87.2014.5.01.0482, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA AO COMANDO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, porquanto inobservado pela parte o disposto no artigo 896, § 1ª-A, I e II, da CLT, ao deixar de promover o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão e os argumentos lançados no apelo revisional, limitando-se a colacionar trechos diminutos do acórdão, no início da peça recursal. Ante a improcedência do presente apelo, com manutenção dos fundamentos expostos na decisão agravada, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006847-87.2014.5.01.0482. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020855-83.2016.5.04.0751

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, na hipótese, a parte não observou o comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não indicou a integralidade dos fundamentos adotados pelo acórdão regional como razão de decidir, o que promoveria o correto prequestionamento da matéria objeto da irresignação,…

Agravo de Instrumento 0010082-61.2015.5.01.0471

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à transcrição integral da fundamentação do item recorrido sem a indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da m…

Agravo Interno 0000566-97.2011.5.02.0319

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, nos termos da alínea "b" do artigo 897 Consolidado, é necessário que a parte renove, no agravo de instrumento, as matérias, os argumentos, os dispositivos tidos como violados, indique a divergência jurisprudencial, assim como todos os elementos que f…

Agravo Interno 0210200-39.2004.5.02.0074

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, na medida em que a parte, em suas razões de revista, transcreveu a integralidade do acórdão recorrido como trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, o que desatende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Considerand…

Agravo Interno 0011835-78.2016.5.03.0013

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.