JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001235-55.2019.5.02.0707

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 1001235-55.2019.5.02.0707, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista, com fundamento nos artigos 251, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Verifica-se , na hipótese , que a parte, de fato, transcreveu a íntegra do acórdão regional, no tema impugnado, não delimitando os trechos que consubstanciam a tese adotada pelo Regional para a solução da controvérsia, como exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001235-55.2019.5.02.0707. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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