JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001159-12.2016.5.02.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001159-12.2016.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA, CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A DESPEDIDA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO ACÓRDÃO RECORRIDO (NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido não supre a exigência prevista. Precedentes da SBDI-1 desta Corte . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001159-12.2016.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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