JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002558-97.2016.5.02.0611

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 1002558-97.2016.5.02.0611, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Na decisão monocrática ficou destacado que o trecho transcrito no recurso de revista se refere ao segundo acórdão do TRT (prolatado após o retorno para julgamento da matéria decorrente do reconhecimento do vínculo de emprego), no qual a Corte regional apenas registrou que decidiu a matéria anteriormente. Nesse caso, a parte deveria ter transcrito os trechos do primeiro acórdão do TRT, no qual foi analisada a matéria relativa ao vínculo de emprego. 4 - Com efeito, ao deixar a recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e o dispositivo legal indigitado , pelo que se constata que também foi desatendida as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002558-97.2016.5.02.0611. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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