Agravo 0001102-16.2015.5.08.0121
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001102-16.2015.5.08.0121. R…