Agravo 0010713-18.2016.5.03.0114
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010713-18.2016.5.03.0114.…