JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000438-19.2019.5.21.0012

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0000438-19.2019.5.21.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese , a interposição do recurso de revista pela empregadora do Reclamante acerca da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços carece de interesse recursal, porquanto a respectiva condenação não foi atribuída à Recorrente, de sorte que, não havendo sucumbência no aspecto, não se configura o binômio necessidade versus utilidade do provimento jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000438-19.2019.5.21.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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