Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012922-39.2016.5.15.0109
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. JUSTA CAUSA (NÃO CONFIGURADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012922-39.2016.5.15.…