Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011208-68.2016.5.15.0004
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011208-68.2016.5.15.0004. Relato…