JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101295-67.2017.5.01.0055

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo Interno 0101295-67.2017.5.01.0055, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST Nº 218. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTE. " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento " (Súmula/TST nº 218) . Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira do precedente oriundo desta e. 7ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101295-67.2017.5.01.0055. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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