JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0183000-56.2006.5.02.0472

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo Interno 0183000-56.2006.5.02.0472, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST Nº 218. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTE. "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" (Súmula/TST nº 218) . Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0183000-56.2006.5.02.0472. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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