JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100711-32.2018.5.01.0421

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0100711-32.2018.5.01.0421, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2 . No agravo, contudo, a parte reclamada limita-se a renovar argumentos constantes nas razões do recurso de revista, sem atacar o óbice específico apresentado. 3 . Descumprido, pois, o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do NCPC, aplicável, ao caso, o teor da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100711-32.2018.5.01.0421. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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