JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000034-14.2012.5.01.0062

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000034-14.2012.5.01.0062, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000034-14.2012.5.01.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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