Embargos de Declaração 0000800-07.2022.5.11.0008
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000800-07.2022.5.11.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)