JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011774-11.2017.5.03.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0011774-11.2017.5.03.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PROGRESSÕES HORIZONTAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento da decisão agravada (ausência de transcendência), nos termos em que proposto, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e ao entendimento consagrado na Súmula 422/TST. 2. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011774-11.2017.5.03.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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