JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100389-36.2017.5.01.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100389-36.2017.5.01.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM FACE DE ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada - não impugnação do óbice divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista - não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100389-36.2017.5.01.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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