JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101029-66.2018.5.01.0501

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101029-66.2018.5.01.0501, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO AGRAVADA. Analisando o teor das razões recursais contidas no Agravo Interno, o que se denota é que não foram infirmados os fundamentos erigidos na decisão agravada para não conhecer do Recurso de Revista, motivo pelo qual não se conhece do presente apelo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101029-66.2018.5.01.0501. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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