JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-29.2015.5.06.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-29.2015.5.06.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, E III, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000611-29.2015.5.06.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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