JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-89.2016.5.06.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
13/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-89.2016.5.06.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Declarada a ilicitude da terceirização, com consequente reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços e sua responsabilização exclusiva pelo pagamento das verbas deferidas na ação, entende esta Corte Superior que a empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal, em razão da ausência de sucumbência. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000338-89.2016.5.06.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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