Agravo 1001313-92.2018.5.02.0316
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA Nº 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porquanto, não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social o…