Agravo 1000316-21.2018.5.02.0313
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO A DESTEMPO. PAGAMENTO DOBRADO. SÚMULA Nº 450 DO TST. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência do recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional decidiu a matéria controvertida em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o a…