JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001475-03.2018.5.22.0105

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0001475-03.2018.5.22.0105, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDICAÇÃO DE TRECHOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT , com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001475-03.2018.5.22.0105. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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