Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-21.2013.5.03.0134
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para atendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, é necessária a indicação do trecho da decisão recorrida, e não apenas a apresentação da insurgência recursal. Frise-se que o não atendimento do requisito dispost…