- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 04/08/2021
TST – Agravo 0020454-60.2018.5.04.0122, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, o agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada pertinente à incidência da Súmula nº 126 do TST. Assim, deficiente a fundamentação do agravo, nos termos da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020454-60.2018.5.04.0122. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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