Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025097-33.2016.5.24.0071
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025097-33.2016.5.24.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ B…