Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020575-31.2016.5.04.0002
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA (SÚMULA 126 DO TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 896,§1º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020575-31.2016.5.04.0002. …