JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101234-55.2016.5.01.0343

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Recurso de Revista 0101234-55.2016.5.01.0343, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A controvérsia acerca da indenização por danos morais decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de dano moral pelo atraso nas verbas rescisórias, ante a ausência de demonstração de dano efetivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101234-55.2016.5.01.0343. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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