JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001315-73.2010.5.15.0033

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0001315-73.2010.5.15.0033, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 37, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos, em juízo de retratação. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II DO CPC. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. TEMA 1.027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. O e. STF, nos autos do ARE 1.057.577/DF, rel. min. Gilmar Mendes, DJE 71 de 8/4/2019 com trânsito em julgado em 16/04/2019, Tema 1.027 da tabela de Repercussão Geral, reafirmou a jurisprudência já assentada por aquela Corte pela "aplicabilidade da tese firmada no RE-RG 592.317 e da Súmula Vinculante 37 aos pleitos de empregados da recorrente e demais instituições de ensino superior do Estado de São Paulo que buscam os reajustes e demais vantagens concedidos administrativamente aos integrantes dos quadros das Universidades Estaduais de São Paulo". Assim, firmou-se a seguinte tese de Repercussão Geral: " A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 " . Precedentes desta Corte no mesmo sentido. Na hipótese dos autos , o TRT manteve a concessão de aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia, não obstante a ausência de previsão legislativa específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Recursos de revista conhecidos e providos, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001315-73.2010.5.15.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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