JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-09.2016.5.15.0122

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-09.2016.5.15.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ARTIGO 896 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA Nº 42/2007. D ESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O SETOR DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010671-09.2016.5.15.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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