- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021125-88.2015.5.04.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS ICATEL - TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. E TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021125-88.2015.5.04.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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