- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020283-83.2015.5.04.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ICATEL TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. TERCEIRIZAÇÃO. LEI 9.472/1997. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não há falar em ofensa ao art. 94, II, da Lei 9.472/1997, uma vez que, no caso, o TRT reconheceu a licitude da terceirização. Nesse contexto, a responsabilização subsidiária imposta à tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nos termos da Súmula 462/ TST, "a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias" , o que não ficou evidenciado no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA ICATEL TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. No caso, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tema, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016; portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Assim, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação ao tema "horas extras", razão pela qual fica inviabilizada a análise do apelo quanto a tal matéria, por preclusão. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020283-83.2015.5.04.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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