JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000166-82.2014.5.05.0032

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000166-82.2014.5.05.0032, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a redação da parte dispositiva . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000166-82.2014.5.05.0032. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar a obscuridade apontada e retificar a parte dispositiva. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011250-80.2017.5.03.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA . Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar erro material e retificar o mérito e o dispositivo do acórdão embargado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011327-78.2015.5.03.0107. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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