JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114500-61.2009.5.02.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114500-61.2009.5.02.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, retificar o dispositivo da decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0114500-61.2009.5.02.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração acolhidos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, sanar omissão e retificar o mérito e o dispositivo da decisão embargada . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002245-38.2017.5.02.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior, retificando-se o dispositivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001922-92.2017.5.02.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a redação da parte dispositiva . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000166-82.2014.5.05.0032. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001261-49.2011.5.05.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)

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