- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000059-70.2019.5.13.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A decisão regional, que entendeu pela competência desta Justiça Especializada, porquanto a execução foi redirecionada em face dos sócios da executada, está em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de que, o redirecionamento da execução contra os sócios ou os integrantes do grupo econômico da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho, na medida em que eventual constrição não recairá sobre os bens da massa falida, devedora principal, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000059-70.2019.5.13.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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