- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo 0000896-05.2011.5.04.0751, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES DE 5% SOBRE A PARCELA CTVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista. Com efeito, o trecho reproduzido do acórdão regional, de fato, foi insuficiente, visto que não continha a fundamentação adotada pela Corte de origem para decidir, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT em questão não foi satisfeita. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000896-05.2011.5.04.0751. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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