JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010274-30.2014.5.01.0050

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010274-30.2014.5.01.0050, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST). Além de impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível que a agravante indique de forma clara e precisa os motivos que ensejam a abertura da via extraordinária. Com efeito, embora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. No caso, a parte não renovou os fundamentos fáticos e jurídicos sobre os quais embasou o recurso de revista, de modo que a argumentação ora deduzida não traduz a dialética processada na origem, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010274-30.2014.5.01.0050. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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