- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002137-58.2017.5.02.0713, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). As razões do agravo de instrumento não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. A argumentação apresentada pela reclamada, concernente à distribuição do ônus da prova, não traduz a dialética processada na origem, não tendo constado nem mesmo das razões do recurso de revista. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002137-58.2017.5.02.0713. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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