Agravo 0020528-91.2019.5.04.0571
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a longa transcrição feita pela parte, sem destaques, não atende à exigência legal. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Traba…