Agravo 0001577-97.2017.5.09.0662
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001577-97.2017.5.09.0662. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data d…