- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010648-90.2014.5.15.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada apontou como óbices ao seguimento do recurso de revista as Súmulas 126, 448, II, e 297 do TST - registrando que, quanto ao acolhimento do adicional de insalubridade, além de o Tribunal Regional proferir decisão pautando-se nas provas dos autos, decidiu em consonância com a Súmula 448, II, do TST , e que, diante da ausência de prequestionamento, a discussão sobre a dotação orçamentária restou preclusa, inviabilizando o prosseguimento do apelo. Ocorre que o município reclamado atacou apenas o óbice contido na Súmula 126 desta Corte, restringindo-se a repetir , por completo , os fundamentos contidos nas razões do recurso de revista. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010648-90.2014.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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