- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011077-43.2018.5.03.0106, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). O recurso de revista teve o seu seguimento negado porque não foi observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A Parte, por sua vez, em suas razões de agravo de instrumento, não impugna esse fundamento, limitando-se a reproduzir suas argumentações relacionadas ao mérito do recurso. Nesse passo, não tendo a Parte impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o apelo esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011077-43.2018.5.03.0106. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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