Agravo 1000144-40.2016.5.02.0381
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o dispost…